- 1 -Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na faculdade onde se matriculam e inscrevem-se no ano lectivo correspondente ao processo de candidatura.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferências e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridos.
Artigo 20.º — Integração
Vigente desde: 23/07/2009