Com fundamento em manifestas diferenças de distribuição estatísticas entre as classificações atribuídas pelo estabelecimento superior estrangeiro e o estabelecimento de ensino português, o estudante pode requerer fundamentadamente ao órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior a atribuição de uma classificação superior à resultante das regras incluídas.
Artigo 26.º — Reclamação da classificação atribuída
Vigente desde: 23/07/2009