- 1 -Os candidatos aceites devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados, sendo a colocação válida apenas para o ano lectivo a que se refere.
- 2 -A matrícula e inscrição são apenas válidas para o ano lectivo da conclusão da candidatura.
Artigo 27.º — Matricula e inscrição
Vigente desde: 23/07/2009