- 1 -O talão de estacionamento para a Zona Verde deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, por forma a ser facilmente identificado o título válido e de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
- 2 -Após o estacionamento do veículo, o talão de estacionamento titula o direito de estacionamento durante o período pago, dentro dos prazos estipulados, para as Zona Verde.
- 3 -O talão de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
Artigo 15.º — Aquisição e utilização do talão de estacionamento na Zona Verde
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017