Regulamento Municipal de Estacionamento no Centro Histórico de Elvas
Lei Habilitante e Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Princípios gerais
Acesso ao estacionamento e responsabilidade
Gestão
Delimitação
Classes de Veículos
Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento Controlado os veículos automóveis ligeiros e os quadriciclos, com exceção de autocaravanas, qualquer tipo de atrelados, motociclos, ciclomotores e velocípedes, os quais disporão de uma zona própria para o efeito.
Taxas
Isenções
Pagamento da taxa
Pagamento da ocupação indevida
Sem prejuízo da aplicação de sanções que ao caso couberem, o utente que estacione sem título de estacionamento válido ou desrespeite o limite máximo de permanência aplicável está obrigado ao pagamento de uma quantia correspondente ao valor diário, a pagar no prazo de 5 dias após notificação para o efeito.
Limites Horários
Modalidades de títulos
Uso indevido dos títulos
Aquisição e utilização do talão de estacionamento na Zona Verde
Novos meios de pagamento
A introdução de novos meios de pagamento, bem como as respetivas regras de utilização, poderão ser aprovadas pela Câmara Municipal de Elvas.
Registo e benefícios
Limites
Atribuição
Pedido e documentos
c.a) Contrato de locação financeira ou de aluguer;
c.b) Nos casos em que o veículo seja «carro de serviço», declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, devendo ainda apresentar-se munido do código de acesso à Certidão Permanente on-line da Empresa.
Validade da qualidade de residente
Alteração de veículo
Registo e benefícios
Limites
Cada registo está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
Atribuição
O número de lugares de estacionamento a atribuir em cada zona aos utentes com a qualidade de comerciante é definido pela Câmara Municipal de Elvas.
Pedido e documentos
Validade da qualidade de comerciante
Alteração de veículo
Lugares de estacionamento reservados, para pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade
Licenças
A licença para a execução de quaisquer atividades que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento Controlado, nomeadamente com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, é concedida pela Câmara Municipal de Elvas, nos termos da legislação aplicável.
Sinalização no interior das zonas de estacionamento controlado
No interior das Zonas de Estacionamento Controlado, o estacionamento será sinalizado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Âmbito e regime de atribuição
O presente título aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pela Câmara Municipal de Elvas nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada.
Condições gerais
Regras de atribuição
1 lugar para a Direção-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou órgão legal ou protocolarmente equiparado;
2 lugares para as Juntas de Freguesia;
Motivos ponderosos de segurança e interesse público
A Câmara Municipal de Elvas pode a qualquer momento, por motivos ponderosos de segurança e interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e do estacionamento no Centro Histórico, fazer cessar o direito a lugar(es) de estacionamento privativo(s) atribuído(s), devendo comunicar tal decisão, com a antecedência mínima de 30 dias, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que a cessação pode ser imediata.
Identificação das entidades e dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Requerimento
Encargos
Isenções
Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
Entidades competentes
Atribuições dos agentes de fiscalização
Compete especialmente aos agentes de fiscalização ou aos trabalhadores da entidade concessionária:
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente Título.
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento nas zonas de estacionamento controlado:
Contraordenações
Disposições transitórias
Os estacionamentos privativos na via pública autorizados antes da entrada em vigor do presente Regulamento deverão ser renovados, no prazo de 6 meses, contados da entrada em vigor do mesmo, mediante requerimento dos interessados, sob pena de caducidade.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais existentes em matéria de estacionamento no Centro Histórico de Elvas, bem como todos os regulamentos, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor concomitantemente com a entrada em vigor da alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Elvas, com a previsão das taxas referidas no presente diploma.
ANEXOS
ANEXO I
Vias e Espaços Públicos integrados nas Zonas de Estacionamento Controlado previstas no artigo 6.º e Respetiva Planta:
1) A Zona Vermelha - Parque Subterrâneo Comendador José Rondão Almeida;
2) A Zona Amarela - Parques Exteriores do Baluarte da Praça de Armas e Av.ª Garcia da Orta;
3) A Zona Verde - Áreas de Parquímetros, com os arruamentos específicos seguintes:
(ver documento original)
ANEXO II
Horário de Funcionamento das Zonas de Estacionamento Controlado, previsto no Artigo 12.º:
1) Zona Vermelha:
Funciona 24 horas, fechando:
No Verão (1 de Maio a 30 de Setembro) da 1:00 às 7:00;
No Inverno (1 de Outubro a 30 de Abril) das 24:00 às 7:00.
Após implementação da videovigilância o horário será permanentemente das 0H às 24H.
2) Zona Amarela:
Funciona 24 horas.
3) Zona Verde, exceto domingos e feriados:
Funciona das 8:00 às 19:00 de 2.ª a 6.ª feira e sábados das 8:00 às 13:00
16 de maio de 2017. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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