Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Zonas de Estacionamento Controlado: zonas de estacionamento de duração limitada aos quais se aplicam taxas de estacionamento e os períodos de validade são limitados no tempo;
- b)Lugar de Estacionamento Controlado: espaço demarcado através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.