- 1 -O residente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo a Câmara Municipal de Elvas solicitar a exibição dos documentos exigidos para o registo.
- 2 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado necessário para a reposição da normalidade.
Artigo 22.º — Alteração de veículo
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017