- 1 -O pedido da qualidade de comerciante far-se-á mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal de Elvas, devendo ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
- a)Código de acesso à certidão permanente on-line;
- b)Exibição da licença de utilização do estabelecimento (por questões de economia processual, uma vez que o proprietário ou arrendatário a terão em seu poder);
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente não possui estacionamento próprio.
- 2 -A qualidade de comerciante, para efeitos do presente Regulamento, apenas será atribuída aos requerentes que:
- a)Tenham porta aberta;
- b)Não tenham estacionamento próprio.
- 3 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de comerciante.
- 4 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo requerente.
- 5 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação, ser notório o não preenchimento de algum requisito essencial ao deferimento do pedido.
Artigo 26.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017