- 1 -Em cada Zona de Estacionamento Controlado a Câmara Municipal de Elvas deverá assegurar a existência de um número mínimo de lugares de estacionamento reservados para uso exclusivo de veículos de pessoas com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
- 2 -Todos os lugares de estacionamento reservados deverão cumprir as normas técnicas de acessibilidade aplicáveis.
- 3 -A criação dos lugares de estacionamento reservados poderá ser progressiva.
Artigo 29.º — Lugares de estacionamento reservados, para pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017