- 1 -A atribuição de estacionamento privativo na via ou espaços públicos tem natureza precária e, por isso, a respetiva autorização pode ser revogada em qualquer momento.
- 2 -Independentemente da natureza dos requerentes, não são autorizados lugares de estacionamento privativos que, pelas suas características, possam impedir a normal circulação de veículos e peões ou ser causa de prejuízos injustificados para terceiros.
- 3 -Não são autorizados lugares de estacionamento privativos quando as entidades que os solicitem possuam lugares próprios integrados no edifício ou os tenham convertido para outros fins ou usos que não o estacionamento.
Artigo 33.º — Condições gerais
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017