A Câmara Municipal de Elvas pode a qualquer momento, por motivos ponderosos de segurança e interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e do estacionamento no Centro Histórico, fazer cessar o direito a lugar(es) de estacionamento privativo(s) atribuído(s), devendo comunicar tal decisão, com a antecedência mínima de 30 dias, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que a cessação pode ser imediata.
Artigo 35.º — Motivos ponderosos de segurança e interesse público
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017