- 1 -O pedido de atribuição de um lugar de estacionamento privativo inicia-se com o requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, disponibilizado junto dos serviços de atendimento do Município.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação exata do requerente e do local pretendido para o lugar de estacionamento privativo, a indicação do período de utilização pretendido, horário e motivação, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso, devendo ser acompanhado de planta ou esquema de proposta de localização.
- 3 -Os interessados e beneficiários de lugares de estacionamento privativos na via pública ficam obrigados a comunicar a alteração da sede, residência ou local de trabalho ao Município de Elvas.
Artigo 37.º — Requerimento
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017