Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
- a)Pessoas com deficiência motora e seus legais representantes;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Juntas de Freguesia;
- d)Bombeiros;
- e)Forças de segurança e militares;
- f)Outros devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Elvas.