- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento Controlado está sujeito ao pagamento de uma taxa e tem um período de validade limitado no tempo, de acordo com as condições previstas no presente Regulamento e nos respetivos anexos.
- 2 -O Município de Elvas não responde por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nas Zonas de Estacionamento Controlado ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Artigo 4.º — Acesso ao estacionamento e responsabilidade
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017