Compete especialmente aos agentes de fiscalização ou aos trabalhadores da entidade concessionária:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre outros normativos legais aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento, paragem e acesso;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Proceder, nos termos do disposto no presente Regulamento e no Código da Estrada e demais legislação complementar, às ações necessárias à autuação dos veículos em infração, o que, no caso dos trabalhadores da Entidade Concessionária, depende da equiparação destes a agente da Autoridade Administrativa pelo presidente da ANSR, nos termos que decorrem da legislação em vigor e da respetiva regulamentação;
- e)Emitir os avisos previstos no n.º 3 do artigo 10.º e a notificação prevista no artigo 11.º do presente Regulamento.