É proibido o estacionamento nas zonas de estacionamento controlado:
- a)De veículo que não exiba o título de estacionamento válido para a respetiva Zona;
- b)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos, ou a publicidade de qualquer natureza, salvo quando devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Elvas;
- c)De veículos utilizados para transportes públicos e por tempo superior ao limite máximo de permanência admitido no presente Regulamento;
- d)De veículo que permaneça no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo pago.