Os estacionamentos privativos na via pública autorizados antes da entrada em vigor do presente Regulamento deverão ser renovados, no prazo de 6 meses, contados da entrada em vigor do mesmo, mediante requerimento dos interessados, sob pena de caducidade.
Artigo 45.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017