O presente Regulamento entra em vigor concomitantemente com a entrada em vigor da alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Elvas, com a previsão das taxas referidas no presente diploma.
ANEXOS
ANEXO I
Vias e Espaços Públicos integrados nas Zonas de Estacionamento Controlado previstas no artigo 6.º e Respetiva Planta:
1) A Zona Vermelha - Parque Subterrâneo Comendador José Rondão Almeida;
2) A Zona Amarela - Parques Exteriores do Baluarte da Praça de Armas e Av.ª Garcia da Orta;
3) A Zona Verde - Áreas de Parquímetros, com os arruamentos específicos seguintes:
- a)Todos os arruamentos das Zonas de Estacionamento Controlado n.º 01 - Largo das Portas do Sol e Rua das Portas do Sol, junto à Praça da República;
- b)Todos os arruamentos das Zonas de Estacionamento Controlado n.º 02 - Largo de Alcáçova, parte da Rua dos Quartéis e Largo do Pelourinho;
- c)Todos os arruamentos das Zonas de Estacionamento Controlado n.º 03 - Praça 25 de Abril, área envolvente a esta e Largo Nossa Senhora das Dores;
- d)Todos os arruamentos das Zonas de Estacionamento Controlado n.º 04 - Rua da Cadeia, unicamente a área em frente aos Correios;
- e)Todos os arruamentos das Zonas de Estacionamento Controlado n.º 05 - Largo do Colégio, Rua dos Chilões e Rua dos Apóstolos;
- f)Zona de Estacionamento Controlado n.º 06 - Avenida Garcia da Orta, unicamente no espaço identificado em planta.
(ver documento original)
ANEXO II
Horário de Funcionamento das Zonas de Estacionamento Controlado, previsto no Artigo 12.º:
1) Zona Vermelha:
Funciona 24 horas, fechando:
No Verão (1 de Maio a 30 de Setembro) da 1:00 às 7:00;
No Inverno (1 de Outubro a 30 de Abril) das 24:00 às 7:00.
Após implementação da videovigilância o horário será permanentemente das 0H às 24H.
2) Zona Amarela:
Funciona 24 horas.
3) Zona Verde, exceto domingos e feriados:
Funciona das 8:00 às 19:00 de 2.ª a 6.ª feira e sábados das 8:00 às 13:00
16 de maio de 2017. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
310541626