- 1 -O Município de Elvas poderá contratar com entidades terceiras os serviços de gestão ou concessão dos meios humanos e a manutenção dos meios materiais afetos ao funcionamento das Zonas de Estacionamento Controladas, assim como os demais serviços relacionados com a execução do disposto no presente Regulamento.
- 2 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados no âmbito da execução do presente Regulamento poderá ser assegurada diretamente pelo Município de Elvas ou por terceiras entidades por aquele contratadas, nos termos do número anterior.
- 3 -É proibida qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, o equipamento de controlo de estacionamento.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017