Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.
O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das unidades curriculares, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início da unidade curricular.
A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.
A avaliação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular.
É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.
O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditações em vigor, devendo, contudo, frequentar a unidade curricular até ser tomada a decisão.
Os estudantes que obtenham creditação de unidades curriculares podem solicitar a frequência das mesmas para melhoria de nota no prazo de 5 dias úteis após conhecimento da decisão. Se for deferido será inscrito pelos Serviços Académicos nas respetivas unidades curriculares. Neste caso será atribuída ao estudante a maior classificação.