A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do semestre, durante o ensino teórico e teórico prático pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e/ou por exame.
Provas de avaliação - frequências
O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador aos Serviços Académicos no início do respetivo semestre.
Nas unidades curriculares em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto dessa unidade curricular:
Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas letivas;
Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas letivas;
Duas ou três frequências para mais de noventa horas letivas.
Em unidades curriculares com mais de uma prova de avaliação a classificação de cada prova é expressa até às décimas sem arredondamentos. Os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.
Na unidade curricular com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva unidade curricular), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.
Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação final resultante da média aritmética, for inferior a 10 valores, fica reprovado à unidade curricular.
Provas de avaliação - exames
Nos Cursos de Mestrado estão previstas as seguintes épocas de exame:
Época normal;
Época de recurso;
Época especial.
Época normal
Os exames da época normal realizam-se no final do 1.º semestre e antes dos estágios do 2.º semestre e destinam-se ao estudante que se encontre reprovado nas unidades curriculares do respetivo semestre.
O estudante que tenha unidades curriculares em atraso será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.
O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio enquanto não for afixada a pauta com a classificação.
A calendarização dos exames da época normal é afixada até 30 dias seguidos antes dos exames.
Época de recurso
Os exames da época de recurso realizam-se após os exames da época normal do 2.º semestre e destinam-se aos estudantes que tenham unidades curriculares em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.
A calendarização de exames da época de recurso é afixada até aos 30 dias seguidos anteriores à data do exame.
O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea a), deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização
Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída ao estudante a maior classificação.
Época especial
A época especial realiza-se até 6 meses após o fim do estágio do 2.º semestre do curso e destina-se aos estudantes que tenham unidades curriculares de estágio em atraso, não interrompendo os prazos para a elaboração da Dissertação, Trabalho de projeto ou Relatório Final de estágio. A época especial de exames não se aplica ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia
O estudante interessado na realização deste exame, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas após o lançamento da pauta, e a realização do estágio será em data a acordar com o coordenador do curso respeitando o previsto na alínea a).