Os artigos 1.º, 2.º e 3.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, bem como o artigo 35.º U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica e do movimento Associativo Concelhio no âmbito da Pandemia COVID-19, define as formas e as regras dos apoios a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, doravante passando a designar-se ImpulSoure 2020.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O disposto neste Regulamento abrange as empresas, empresários em nome individual, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, designadamente associações de fins altruísticos, que não usufruam de qualquer apoio ao funcionamento da sua atividade por parte do Município, com sede e estabelecimento no Concelho de Soure, bem como as pessoas singulares nele residentes.