São alterados com Revogação de algumas alíneas os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do capítulo II - Incentivos e Apoios à Atividade Económica, da seguinte forma:
Artigo 5.º
Beneficiários de Incentivos e Apoios à Atividade Económica
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que no ano 2021 tenham verificado a seguinte situação:
- a)O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e demais normas de confinamento em vigor;
- b)(Revogado.)
- c)(Revogado.)
Artigo 6.º
Isenções a Conceder à Atividade Económica
- 1 -Objeto das Isenções:
- a)[...];
- b)Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure), mediante requerimento prévio;
- c)(Revogado.)
- d)[...].
- 2 -As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Artigo 7.º
Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
- 1 -Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:
- a)Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 80 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.
- b)Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.
- c)Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de janeiro a abril de 2021, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.
- d)Apoio ao pagamento da fatura de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.
- e)(Revogado.)
- f)(Revogado.)
- g)[...]
- 2 -[...]
- 3 -A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será atribuído, até 31 de dezembro de 2021, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).
Artigo 8.º
Apoio Técnico a Conceder à Atividade Económica
A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas, e em parceria com a Associação Empresarial de Soure, manterá em funcionamento uma linha direta de acompanhamento técnico para as micro e pequenas empresas concelhias, reforçando a capacidade técnica e administrativa da Associação Empresarial de Soure através de um contrato-programa a firmar com esta Associação, visando as seguintes obrigações:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O Município comparticipará a 100 % as despesas necessárias da Associação Empresarial de Soure para a execução das enunciadas tarefas, até ao valor total de (euro)10.000,00, pagos em prestações mensais, até 31/12/2021; de acordo com contrato programa a estabelecer entre as partes.
CAPÍTULO III
Incentivos de Apoios ao Funcionamento de Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas e Afins
Artigo 9.º
Revogado.
Artigo 11.º
Formalização do pedido
- 1 -Os pedidos de apoio e/ou isenções são apresentados em impresso próprio ou plataforma eletrónica, a acordar entre o Município e a Associação Empresarial de Soure, do qual conste nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa ou equivalente.
- 2 -Os pedidos de apoio serão admissíveis até ao dia 31 de maio de 2021.
Artigo 13.º
Pagamentos e Reembolsos
- 1 -[...]
- 2 -Os beneficiários aos quais sejam concedidos apoios monetários, obrigam-se a manter a sua atividade até 31 de dezembro de 2021, sem reduzir o número de empregos que se verifica na data do pedido de apoio.
- 3 -[...]
- 4 -Todos os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento obrigam-se a emitir declaração de recebimentos dos mesmos. Sempre que uma declaração esteja em falta impede a emissão de novos pagamentos ou benefícios.