São aditados os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 9.º-D e 9.º-E ao Regulamento ImpulSoure, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Beneficiários de Incentivos e Apoios
- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas e afins, de fins altruísticos que, à data da candidatura, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam associações com sede social no Concelho de Soure;
- b)Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social;
- d)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado;
- e)Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso;
- f)Não tenham recebido nos últimos dois anos quaisquer apoios ao funcionamento regular por parte do Município de Soure.
Artigo 9.º-B
Instrução do pedido
- 1 -O requerimento é apresentado nos serviços municipais e será instruído, com os seguintes elementos:
- a)Identificação da Associação requerente;
- b)Nota informativa sobre a entidade requerente, dando conta da sua atividade e do impacto sofrido com a pandemia COVID-19;
- c)Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada junto da Administração Tributária e da Segurança Social;
- d)Declaração, sob compromisso de honra do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo anterior;
- e)Indicação em orçamento discriminado das despesas a que pretende fazer face com o presente apoio;
- f)Cópia da faturas ou de outros documentos fiscalmente válidos para efeitos de comprovativo da despesa mencionada na alínea anterior.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.
- 3 -Não se aplica aos beneficiários previstos no artigo 9.ºA o preceituado no artigo 11.º
Artigo 9.º-C
Prazo de entrega
Os requerimentos de apoio devem ser entregues até:
- 1 -31 de março de 2021, para apoios de despesas realizadas entre 15 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
- 2 -Até 30 de junho de 2021, para apoios de despesas até 30 de abril de 2021;
- 3 -Até 30 de setembro de 2021, para apoios de despesas até 31 de agosto de 2021;
- 4 -Até 30 de novembro de 2021, para despesas realizadas até essa data.
Artigo 9.º-D
Despesas elegíveis
- 1 -Para efeitos do presente apoio, são elegíveis despesas realizadas durante o ano de 2020 e até 30 novembro de 2021.
- 2 -São elegíveis todas as despesas de funcionamento corrente, como sejam rendas e impostos resultantes da titularidade e manutenção de bens móveis e imóveis, despesas de água, saneamento, recolha de resíduos e respetivas taxas legais obrigatórias, energia e seguros.
- 3 -Despesas de conservação de bens móveis até ao máximo de 500(euro).
- 4 -Despesas de conservação de bens imóveis até 4.000(euro).
- 5 -No total o apoio não será superior a 5.000(euro),e no máximo de 95 % das despesas elegíveis.
Artigo 9.º-E
Aprovação
- 1 -A aprovação do apoio financeiro é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta dos serviços municipais.
- 2 -Ao processo de aprovação sobre os beneficiários identificados no artigo 9.ºA, não se aplica o preceituado no artigo 12.º.