- 1 -Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:
- a)Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 80 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.
- b)Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.
- c)Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de janeiro a abril de 2021, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.
- d)Apoio ao pagamento da fatura de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.
- e)(Revogado.)
- f)(Revogado.)
- g)Devolução de 50 % do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de (euro)600.
- 2 -Implementação de protocolo entre os Serviços de Ambiente do Município e a Associação Empresarial de Soure, com vista à criação de um serviço de recolha porta-a-porta de resíduos não domésticos junto das empresas e empresários com sede e estabelecimento no Município de Soure. Este serviço assumirá um caráter gratuito para todas as empresas e empresários aderentes.
- 3 -A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será atribuído, até 31 de dezembro de 2021, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).
Artigo 7.º — Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
Vigente desde: 30/03/2021