- 1 -Objeto das Isenções:
- a)Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados;
- b)Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure), mediante requerimento prévio;
- c)(Revogado.)
- d)Isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).
- 2 -As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de janeiro a 31de dezembro de 2021.
Artigo 6.º — Isenções a Conceder à Atividade Económica
Vigente desde: 30/03/2021