- 1 -O requerimento é apresentado nos serviços municipais e será instruído, com os seguintes elementos:
- a)Identificação da Associação requerente;
- b)Nota informativa sobre a entidade requerente, dando conta da sua atividade e do impacto sofrido com a pandemia COVID-19;
- c)Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada junto da Administração Tributária e da Segurança Social;
- d)Declaração, sob compromisso de honra do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo anterior;
- e)Indicação em orçamento discriminado das despesas a que pretende fazer face com o presente apoio;
- f)Cópia da faturas ou de outros documentos fiscalmente válidos para efeitos de comprovativo da despesa mencionada na alínea anterior.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.
- 3 -Não se aplica aos beneficiários previstos no artigo 9.ºA o preceituado no artigo 11.º
Artigo 9.º-B — Instrução do pedido
Vigente desde: 30/03/2021