- 1 -Para efeitos do presente apoio, são elegíveis despesas realizadas durante o ano de 2020 e até 30 novembro de 2021.
- 2 -São elegíveis todas as despesas de funcionamento corrente, como sejam rendas e impostos resultantes da titularidade e manutenção de bens móveis e imóveis, despesas de água, saneamento, recolha de resíduos e respetivas taxas legais obrigatórias, energia e seguros.
- 3 -Despesas de conservação de Bens Móveis até ao máximo de 500(euro).
- 4 -Despesas de conservação de Bens Imóveis até 4.000(euro).
- 5 -No total o apoio não será superior a 5.000(euro),e no máximo de 95 % das despesas elegíveis.
Artigo 9.º-D — Despesas elegíveis
Vigente desde: 30/03/2021