A determinação da sanção aplicável de acordo com a tipificação constante do artigo 9.º, deve atender a todas as circunstâncias a favor ou contra o estudante, nomeadamente:
- a)O modo de execução e as consequências da infração;
- b)O grau de participação do estudante;
- c)A intensidade do dolo;
- d)As motivações e finalidades do estudante;
- e)A conduta anterior e posterior à infração.