As sanções disciplinares prescrevem no prazo de seis meses, a contar da data em que estas se tornem inimpugnáveis.
Artigo 19.º — Prescrição das sanções disciplinares
Vigente desde: 13/03/2023
As sanções disciplinares prescrevem no prazo de seis meses, a contar da data em que estas se tornem inimpugnáveis.