- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida.
- 2 -Prescreve igualmente quando, recebida uma participação, não é mandado instaurar um processo de inquérito ou disciplinar no prazo de trinta dias.
- 3 -A instauração de um processo de inquérito suspende, até à sua conclusão, os prazos prescricionais.
- 4 -Em relação a infrações praticadas por estudantes que, entretanto, tenham abandonado o IPSantarém, sem que tenha decorrido qualquer dos prazos referidos nos números anteriores, o prazo de prescrição considera-se interrompido começando a correr a partir do reingresso do participado ou de nova inscrição válida.
Artigo 4.º — Prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 13/03/2023