- 1 -Os estudantes do IPSantarém têm direito a um ensino de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades, visando a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social.
- 2 -Os estudantes do Instituto têm o direito de acesso às instalações, a recursos materiais e humanos e aos serviços afetos à sua formação e a avaliá-los.
- 3 -Sempre que, do exercício do direito de acesso referido no número anterior e das atividades escolares dos estudantes, resultem criações intelectuais passíveis de serem protegidas por direitos de propriedade intelectual, o Instituto assume a titularidade desses direitos, sem prejuízo de, nos termos regulamentados, conceder aos criadores intelectuais uma justa participação nos resultados económicos obtidos, salvaguardando os direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas de que os estudantes sejam autores ou coautores.
- 4 -Os estudantes do Instituto têm, ainda, direito, sem prejuízo de outros previstos por lei ou Regulamento, a:
- a)Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
- b)Ver avaliado o seu desempenho escolar em termos objetivos, justos e transparentes, tendo acesso às provas por eles prestadas, devidamente corrigidas, e à respetiva grelha de classificação;
- c)Impedir a utilização dos seus trabalhos escolares para quaisquer outros fins que não sejam os da sua avaliação;
- d)Serem assistidos, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
- e)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações de natureza pessoal ou familiar que constam dos seus processos individuais;
- f)Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e a ocupação de tempos livres, e participar nas atividades académicas, nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos em vigor no Instituto;
- g)Serem apoiados no domínio da empregabilidade e do empreendedorismo.
- 5 -No processo de inserção profissional, os recém-graduados devem, dentro das possibilidades do Instituto e das UO:
- a)Ser apoiados na sua inserção na vida ativa e no desenvolvimento da sua carreira profissional;
- b)Ser tecnicamente apoiados em iniciativas empresariais que pretendam encetar;
- c)Aceder, mediante regulamentação própria, a informação e a recursos do Instituto.
- 6 -O Instituto reconhece a importância, para o cumprimento da sua missão, da existência e do funcionamento regular de Associações de Estudantes, de Associações de Antigos Alunos e de Núcleos Estudantis, pelo que as deve apoiar, dentro dos limites da lei e de acordo com a disponibilidade material e orçamental existente.
- 7 -Os estudantes têm o direito a ser integrados na comunidade académica através de iniciativas de acolhimento e a conhecer, atempadamente e em qualquer momento, as regras e os procedimentos a que devam obedecer enquanto estudantes do IPSantarém.
316236801
Artigo 7.º — Direito ao ensino de qualidade
Vigente desde: 13/03/2023