- 1 -O valor da renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 10.º — Renda máxima e renda mínima
Vigente desde: 19/03/2024