- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -O pagamento da renda será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Ourique.
Artigo 11.º — Vencimento e lugar do pagamento
Vigente desde: 19/03/2024