- 1 -O incentivo à natalidade e à infância traduz-se na atribuição de 2 000,00 Euros divididos por três prestações assim distribuídas:
- 2 -Primeira prestação, de 1 000,00 Euros, entregue ao(s) progenitores(s), nos 60 dias imediatamente a seguir ao requerimento, nas seguintes condições:
- a)O Valor de 500,00 Euros sob a forma de reembolso por despesas efetuadas nos estabelecimentos comerciais do concelho;
- b)O valor de 500,00 Euros sob a forma de prestação pecuniária.
- 3 -A segunda prestação, de 500,00 Euros, sob a forma de reembolso por despesas efetuadas nos estabelecimentos comerciais do concelho, um ano após a disponibilização, aos progenitores, da primeira prestação.
- 4 -A terceira prestação, de 500,00 Euros, sob a forma de reembolso por despesas efetuadas nos estabelecimentos comerciais do concelho, durante o mês de dezembro imediatamente a seguir à primeira matrícula e frequência, no ensino Pré-escolar, no Agrupamento de Escolas de Vimioso.
- 5 -O quantitativo definido em 2.a), 3 e 4 deste artigo materializa-se sob a forma de reembolso, mediante apresentação de faturas, recibos e/ou outros documentos de prova da aquisição, em quaisquer estabelecimentos comerciais do concelho, de bens, considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, tais como:
- a)Alimentos;
- b)Produtos de higiene;
- c)Mobiliário e equipamento doméstico;
- d)Artigos e objetos de puericultura;
- e)Saúde da criança;
- f)Vestuário.
- 6 -Os requerentes, a quem o direito ao incentivo seja reconhecido, beneficiarão também da oferta de vacinas preventivas da meningite e diarreia, não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde, através de requisição, às farmácias do concelho de Vimioso, emitida e fornecida, para o efeito, pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso.
- a)As vacinas, a que se refere o número anterior, serão obrigatoriamente ministradas, no Centro de Saúde de Vimioso.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 07/03/2025