- 1 -Os requerimentos terão de dar entrada no Serviço Social da Câmara municipal de Vimioso durante os 90 dias após o nascimento da criança.
- 2 -Sempre que as condições de acesso, previstas no n.º 1 do artigo 4.º, não possam ser reunidas, por altura do nascimento da criança, manter-se-ão inalteráveis os prazos e o direito à segunda e terceira prestação desde que, cumulativamente, se reúnam as condições definidas no mesmo artigo.
Artigo 6.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 07/03/2025