Em casos devidamente fundamentados, mediante pedido dirigido ao presidente do Instituto, ouvida a direcção da respectiva escola, poderá ser autorizado o pagamento das propinas em número de prestações superiores ao estipulado no artigo 2.º
Em casos devidamente fundamentados, mediante pedido dirigido ao presidente do Instituto, ouvida a direcção da respectiva escola, poderá ser autorizado o pagamento das propinas em número de prestações superiores ao estipulado no artigo 2.º