- 1 -A matriz para preenchimento dos critérios de ponderação, prevista no n.º 2 do artigo anterior, representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional de raiz social.
- 2 -A matriz e as instruções para a sua interpretação são públicas e estarão disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal do Seixal.
Artigo 9.º — Política de atribuição
Vigente desde: 12/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018