Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 16.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 08/01/2019
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.