- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 11.º e após verificada disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago por transferência bancária após deliberação de Órgão Executivo.
Artigo 7.º — (Apoios financeiros)
Vigente desde: 13/01/2020