- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Freguesia.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Freguesia.
- 3 -A concessão de apoios logísticos procedesse-se de acordo com o previsto no artigo 9.º
- 4 -As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são disponibilizados pela Freguesia.
Artigo 8.º — (Apoios logísticos)
Vigente desde: 13/01/2020