É da competência do I. P. da Segurança Social:
1) Receber a candidatura e renovação dos processos;
2) Emitir o despacho decisório;
3) Verificar, oficiosamente, os rendimentos no momento da atribuição da prestação, no momento da renovação anual, ou seis meses após a data da atribuição ou da renovação do direito da prestação ou sempre que existam indícios objetivos e seguros de que o requerente ou algum dos membros do Agregado Familiar (AF) dispõem de rendimentos suficientes para satisfazer as suas necessidades.;
4) Comunicar informação relevante à Câmara Municipal preferencialmente por correio eletrónico;
5) Efetuar o pagamento mensal da prestação;
6) Informar o Centro de Emprego da decisão de atribuição da prestação.