- 1 -Os pedidos de concessão de apoios regulares deverão ser solicitados, até 15 de março do ano da sua execução, por requerimento (Anexo II).
- 2 -Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento (Anexo II).
- 3 -O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia, nomea-
damente, no que diz respeito aos apoios logísticos.
Artigo 10.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 12/01/2024