- 1 -A condução de viatura só pode ser praticada por quem tiver sido previamente autorizado.
- 2 -A condução de viatura só pode ser praticada por quem estiver legalmente habilitado para o efeito.
- 3 -As entidades são responsáveis, durante o período de utilização, por qualquer tipo de danos materiais que sejam praticados pelos ocupantes.
- 4 -As entidades devem zelar pelo bom estado geral da viatura, incluindo a limpeza e conservação, sendo responsáveis pelo ressarcimento de todos os danos apurados no final de cada viagem.
- 5 -As entidades são responsáveis pelo pagamento de encargos com o parqueamento e portagens.
- 6 -Todas as infrações, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação da viatura devem ser analisadas a fim de averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas, pelo que o pagamento é atribuído ao/à condutor/a ou à entidade, sempre que estas resultem de facto imputável aos mesmos.
- 7 -Consideram-se obrigações do/a condutor/a:
- a)Assegurar todo o transporte de bens e pessoas, inerentes às atividades das entidades;
- b)Zelar pela guarda e pelo bom estado de conservação e manutenção da viatura;
- c)Respeitar o itinerário e horários autorizados, salvo em casos de força maior, o que deve ser objeto de adequada justificação;
- d)Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou outras condições adversas que o justifiquem;
- e)Não permitir que seja excedida a lotação da viatura legalmente prevista;
- f)Cumprir o Código da Estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens;
- g)Exercer os demais poderes conferidos pela lei ou deliberação da Junta de Freguesia;
- h)Preencher uma ficha de utilização da viatura por cada utilização da mesma (Anexo I);
- i)Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios para poder circular;
- j)Participar qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- k)Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus.
Artigo 9.º — Utilização do veículo cedido
Vigente desde: 12/01/2024