Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas que se encontrem legalmente constituídas, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público;
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos. Estes apoios enquadram-se nos apoios regulares ou pontuais.
- c)Apoio logístico: corresponde à cedência, transferência ou empréstimo de equipamentos, materiais, máquinas, espaços físicos, recursos humanos, transporte, cedência de viatura e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia, para investimentos, projetos ou atividades de interesse para a Freguesia. Estes apoios enquadram-se nos apoios regulares ou pontuais.
- d)Atividades: Iniciativas ou ações que prossigam os fins mencionados no artigo anterior.
- e)Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, aquisição de equipamentos ou materiais considerados essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades.
- f)Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades, que podem ser financeiros ou logísticos.
- g)Apoios pontuais: destinam-se a apoiar necessidades, investimentos ou iniciativas pontuais, inseridas ou não no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades. Estes apoios podem ser financeiros ou logísticos.