- 1 -Constituem-se como obrigações da Junta de Freguesia:
- a)Proceder ao pagamento da comparticipação referente ao apoio financeiro (quando aplicável), nos termos estabelecidos;
- b)Assegurar a disponibilização dos equipamentos/materiais/serviços ou outros previamente acordados, nos termos estabelecidos.
- 2 -Constituem-se como obrigações da entidade:
- a)Zelar e conservar o equipamento/material cedido;
- b)Responsabilizar-se pelos custos de conservação do uso do equipamento/material;
- c)Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento/material;
- d)Ressarcir a Freguesia, em caso de perda, roubo ou dano pelos prejuízos causados;
- e)Prestar todas as informações solicitadas;
- f)Divulgar, aos associados, o apoio concedido.
Artigo 5.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 12/01/2024