- 1 -São deveres das entidades às quais foram concedidos apoios pela Freguesia de Monsaraz:
- a)Entregar os documentos atualizados na instrução do primeiro pedido e sempre que haja alterações ao/s mesmo/s, salvo nos casos em que a sua entrega seja exigida anualmente:
- i)Cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- ii)Estatutos da associação publicados no Diário da República;
- iii)Fotocópia da ata referente à eleição/tomada de posse dos Órgãos Sociais em exercício;
- iv)Caso entenda poderá a junta pedir declaração devidamente assinada pelo presidente da assembleia geral, indicando o número de associados residentes e não residentes na Freguesia;
- v)Documento comprovativo da situação fiscal regularizada (declaração de não dívida), para apoios financeiros ou quando aplicável;
- vi)Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social da entidade requerente (declaração de não dívida), quando aplicável;
- vii)Último Relatório de contas e de atividades;
- viii)Plano de atividades e orçamento previsto para o ano da concessão do apoio;
- b)Exceciona-se do disposto da alínea a), a apresentação dos documentos referidos, sempre que a natureza das entidades não o permita;
- c)Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;
- d)Disponibilizar, obrigatoriamente, à Junta de Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);
- e)No caso de impossibilidade de cumprimento do disposto na alínea a) do presente artigo por fatores extrínsecos à entidade requerente, a concessão de apoios financeiros estará dependente de disponibilidade orçamental da Freguesia e de decisão favorável do respetivo Órgão Executivo.
- a)Entregar os documentos atualizados na instrução do primeiro pedido e sempre que haja alterações ao/s mesmo/s, salvo nos casos em que a sua entrega seja exigida anualmente:
Artigo 8.º — Deveres das entidades
Vigente desde: 12/01/2024