- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
- 2 -A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão relativa ao pedido efetuado pela entidade utilizadora.
- 3 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para o público, pode ser autorizada a utilização simultânea por várias entidades.
- 4 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo a estas vedada a posterior cedência a terceiros.
- 5 -A infração ao disposto nos n.os 2 e 4 implica o cancelamento da autorização concedida.
- 6 -A utilização regular ou pontual das instalações, no que respeita aos preços a aplicar, está sujeita ao disposto no artigo 31.º do presente Regulamento.
- 7 -O uso e manipulação dos equipamentos técnicos de som, luz, cinema e outros, instalados na CCG, quando para fins de utilização por entidades exteriores ao Município de Góis, deverão ser da responsabilidade ou supervisão dos trabalhadores da Autarquia a quem compete o exercício dessas tarefas ou, salvo exceção, de empresa externa habilitada e devidamente autorizada pela Autarquia.
- 8 -No caso da cedência para espetáculos ou outros eventos que impliquem produtos de criação e autoria, compete à entidade que realiza o evento, regularizar a situação devida a eventuais direitos de autor junto das instâncias competentes para o efeito, bem como no que respeita a outras licenças e autorizações que se mostrem necessárias.
- 9 -A cedência de instalações da CCG implica a aceitação deste Regulamento pelas entidades utilizadoras, que assinarão um termo de responsabilidade antes do início do período de cedência, obrigando-se ao cumprimento deste Regulamento e da legislação aplicável, a observar todas as normas de boa conduta e a ressarcir o Município de Góis de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 10 -Uma vez terminado o evento, o utilizador deve restituir ao Município o espaço nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.
- 11 -De igual modo são as entidades ou indivíduos utilizadores responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as atividades que pratiquem, não o Município de Góis ser responsabilizada pelos mesmos.
Artigo 20.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 08/01/2025