- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações devem as entidades que as pretendam utilizar, salvo motivo excecional, fazer o pedido de cedência da CCG ao Município de Góis, por escrito, com pelo menos 30 dias antes do início da utilização, através de requerimento próprio, disponível no website da Autarquia <www.cm-gois.pt>.
- 2 -No caso de não cumprimento do prazo fixado pelo número anterior, é da competência do Presidente da Câmara, aceitar a fundamentação apresentada pela entidade como justificação do não cumprimento do prazo de utilização.
- 3 -Do requerimento deve constar o preenchimento dos seguintes campos obrigatórios:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
- c)Indicação do(s) espaço(s) da Casa da Cultura de Góis a utilizar e uso pretendido;
- d)Descrição pormenorizada do evento que se pretende realizar, bem como nome do evento (em formato bilingue - português e inglês);
- e)Classificação etária (quando aplicável);
- f)Autorização dos detentores de direito de autor ou dos seus representantes (quando aplicável);
- g)Autorização dos detentores de direitos conexos ou dos seus representantes (quando aplicável);
- h)Natureza e o objeto do evento, bem como o número de intervenientes;
- i)Alinhamento provisório da atividade a realizar;
- j)Período/data/hora da utilização;
- k)No caso de realização de espetáculos é obrigatória a definição da necessidade ou não de utilização para ensaios, bem como os dias e horários dos mesmos;
- l)Referência da gratuitidade ou não do acesso do público ao espetáculo/atividade e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- m)Requisitos técnicos do equipamento (som/luz);
- n)Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto neste Regulamento;
- o)Cartaz do evento;
- p)Planos de trabalho de montagem, ensaios e desmontagem.
Artigo 21.º — Requerimento
Vigente desde: 08/01/2025