- 1 -A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de preços de utilização, conforme o plasmado no Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, salvo se o Município de Góis decidir em contrário e estabelecer isenções.
- 2 -O montante devido deverá ser pago na Tesouraria do Município, mediante guias emitidas pelo serviço competente, até ao dia útil anterior à data da cedência.
- 3 -No caso de o espaço ter sido concessionado, o pagamento será afeto ao Município de Góis, conforme estabelecido no caderno de encargos a celebrar.
- 4 -Nos casos em que a entidade a quem foram cedidas as instalações pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-lo, por escrito, ao Município de Góis, com cinco dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidos os respetivos preços.
Artigo 31.º — Taxas de Cedência
Vigente desde: 08/01/2025